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  1. TRG

    6631/25.9T8VNF-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    âmbito do processo de insolvência. iv. A impenhorabilidade consagrada no art.º 738.º, n.º 1, do CPC (são «impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações ... destinaria a ser paga com aquele valor; ou a exoneração será recusada, devendo o processo de insolvência ser extinto (uma vez que, pela sua própria natureza, não pode ser apreendida