6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CARLA FRANCISCO
- Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Nos termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Para configuração de um contrato como de “ suprimento “é essencial a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - As necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência