00029/23.0BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prazo contida no Programa de Procedimento não serve o objetivo que preside à necessidade de previsão de tal garantia – traduzido na necessidade de validação e promoção de controlo da qualidade
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Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prazo contida no Programa de Procedimento não serve o objetivo que preside à necessidade de previsão de tal garantia – traduzido na necessidade de validação e promoção de controlo da qualidade
Relator: CARLA FRANCISCO
caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto
Relator: PAULA RIBAS
conhecimento oficioso, ainda que esta seja superveniente à propositura da ação, realizando as diligências necessárias para o seu suprimento. 2 – Tal suprimento apenas não seria necessário se, na situação
Relator: MÁRIO SILVA
contrato o impuserem ou quando resultar da própria natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. 2. A pedra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sociedades por quotas, é pacífico que as normas do instituto são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao financiamento das sociedades anónimas. IV - Ainda que se entenda que a plena eficácia
Relator: FRANCISCO XAVIER
necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência têm que se compatibilizar com os direitos fundamentais das partes, de modo a que, em nome daqueles princípios, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
1. Com a sentença de não aprovação o plano de pagamentos, cessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração