TRG
6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: CARLA FRANCISCO
- Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa