1011/23.3T8OLH.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
5 resultados
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: PAULA RIBAS
Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se, ainda que esta tenha sido declarada, antes do seu suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo ... decisão, na parte de direito, integralmente da modificação da decisão sobre a matéria de facto proferida pelo Tribunal de 1.ª instância, quando tal modificação não se verifica, e nenhuma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Reconhecida a incapacidade de uma das partes para prestar o seu
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição