6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
caso julgado forma-se nos precisos limites e termos em que se julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
caso julgado forma-se nos precisos limites e termos em que se julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: PAULA RIBAS
1 - Reconhecida a incapacidade de uma das partes para prestar o seu
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Nos termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
1. Com a sentença de não aprovação o plano de pagamentos, cessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
Relator: MÁRIO COELHO
1. O suprimento de excepções dilatórias, a determinar pelo juiz nos termos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: CANELAS BRÁS
Em acções que tenham por objecto a casa de morada de família
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - As necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à