12 resultados

  1. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta

  2. TRE

    966/25.8T8OLH.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado ... alínea a), integrado no dever de gestão processual plasmado no artigo 6.º, n.º 2, ambos do CPC. (Sumário da Relatora