262/22.2T9EVR.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
denunciado, pretendendo a prolação de despacho de pronúncia, pelos crimes apontados, nem se indicou, com precisão, as respetivas circunstâncias de tempo, modo e lugar, bem como respetivos elementos material ... imputar ao arguido, e que, no mesmo, se integram, de forma indistinta, conclusões de facto e de direito, conceitos jurídicos, citações de jurisprudência, conclusões subjetivas sobre as condutas