TRE
966/25.8T8OLH.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
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I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
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A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
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I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: CANELAS BRÁS
Em acções que tenham por objecto a casa de morada de família
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1 - A maternidade estabelece-se mediante declaração, de outrem ou da propria