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  1. TRE

    94/24.3GGODM.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto, é que o Tribunal de 2ª Instância deve alterar a espécie e o quantum ... suspensão de pena seja suficiente para afastar o arguido da prática de novos factos ilícitos. - A personalidade violenta revelada pelo recorrente, a ausência de qualquer acto demonstrativo de arrependimento