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  1. TRG

    113/18.2T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    princípio da boa fé, o abuso de direito, na modalidade de neutralização do direito ou supressio, tem na sua base uma realidade social correspondente à “ruptura das expectativas de continuidade ... tendo criado, no espaço jurídico, uma imagem de não-exercício, rompe, de súbito, o estado gerado”; III- A diferenciação da supressio em face do venire contra factum proprium reside, pois