1335/19.4T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impugnados, impunham decisão diversa da recorrida. 2- O instituto do abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, baseia-se na tutela da confiança e exprime a reprovação ... factum proprium) é contrariada pela segunda (venire contra). 3- O abuso de direito, na modalidade de supressio assenta no decurso de um período de tempo suficientemente amplo