1335/19.4T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
seja suscetível de criar àquele em relação ao qual o direito é exercido, a legitima e fundada expectativa de que esse direito não mais seria exercido. 4- O que distingue ... caso, ser criada à contraparte contra quem o direito é exercido a fundada e legítima expectativa de que o mesmo não seria mais exercido. 5- Para haver abuso de direito