1335/19.4T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
rejeição do recurso do julgamento da matéria de facto quando o recorrente não indica, nas conclusões de recurso, a matéria de facto que impugna e a concreta decisão que deve ... sede de motivações do recurso, indica, em bloco, os meios de prova em relação ao julgamento de facto que aí (nas motivações) afirma impugnar, sem indicar os concretos meios probatórios