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  1. TRG

    1335/19.4T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    rejeição do recurso do julgamento da matéria de facto quando o recorrente não indica, nas conclusões de recurso, a matéria de facto que impugna e a concreta decisão que deve ... sede de motivações do recurso, indica, em bloco, os meios de prova em relação ao julgamento de facto que aí (nas motivações) afirma impugnar, sem indicar os concretos meios probatórios

  2. TRG

    89/25.0T8BRG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    antes de ter sido requerida a injunção, não pode o executado ficar prejudicado pelo facto de não ter deduzido oposição, sabendo que a poderia deduzir, depois, em embargos de executado ... defesa no processo de declaração, e impugnados os factos constitutivos do crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova. 4 – O abuso de direito na modalidade