7875/16.0T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Atento o disposto no art.º 707º do CPC, o contrato de mútuo celebrado por escritura pública, acompanhado dos documentos complementares, que provam o incumprimento por parte dos executados ... divida exequenda, também nunca poderia criar nos executados a legitima expectativa do “ressurgimento do contrato”, até porque só uma transacção ou acordo entre as partes poderia ter esse efeito