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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 47/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    2/92 - e o n 7 do artigo 41 do Decreto-Lei n 184/89 -, em conformidade com a conclusão 10; 12- Os agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda ... ditames legais de mobilidade respectivos, vencem pelo estatuto remuneratório de origem, podem, em princípio, cumular esta remuneração com a remuneração acessória, porventura vinculada ao cargo efectivamente exercido, destinada a retribuir