Parecer n.º 47/1993
Relator: CABRAL BARRETO
Estado para 1993), visa apenas confirmar o regime de extinção da gratificação referida na conclusão anterior; 3 - A norma que extinguiu a referida gratificação não ofende o princípio trabalho igual ... qualitativamente diferente; 4 - A extinção daquela gratificação também não ofende o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2 da Constituição, mesmo que viesse