Parecer n.º 80/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
compensar despesas feitas por motivo de serviço, não sendo cumuláveis quando apresentem a mesma essencial natureza; 2ª. O abono de despesas de representação tem como missão compensar o acréscimo
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
compensar despesas feitas por motivo de serviço, não sendo cumuláveis quando apresentem a mesma essencial natureza; 2ª. O abono de despesas de representação tem como missão compensar o acréscimo
Relator: HENRIQUES GASPAR
Fevereiro, constituem subsídios funcionais, atribuídos em função da especificidade do serviço, revestindo, essencialmente, a mesma natureza, e não são, consequentemente, cumuláveis; 2- O suplemento de risco, previsto no artigo
Relator: LUCAS COELHO
origem com vista à retribuição de trabalho ou especificidades de trabalho deste lugar essencialmente idênticas às retribuídas por aquela remuneração acessória do cargo concretamente exercido; 15.4- Não é possível afirmar
Relator: LUCAS COELHO
Setembro de 1990, para desempenhar as funções de oficial-porteiro do mesmo Tribunal "no essencial e possível", em acumulação com as suas próprias funções de auxiliar administrativo, de uma gratificação
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril