Parecer n.º 33/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
14 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: MANUEL MATOS
compensação por despesas efetuadas por motivo de serviço público, não se integram no conceito de «remuneração correspondente» a tais funções, não estando, por isso, abrangidos pela proibição de cumulação consagrada
Relator: MANUEL MATOS
salvaguarda da dignidade e prestígio do cargo (despesas de representação), não se integram no conceito de «remuneração correspondente ao cargo político desempenhado», não estando, por isso, abrangidos pela limitação prevista
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As ajudas de custo a que os magistrados têm direito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril