Parecer n.º 10/2011
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
10 resultados
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As ajudas de custo a que os magistrados têm direito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril