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  1. JPsó sumário

    175/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    arguido a sua ilegitimidade passiva, além de ambas terem impugnado os factos vertidos no requerimento inicial. Por despacho de fls. 152, foi julgada procedente a exceção dilatória ora arguida, absolvendo ... razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias