JPsó sumário
175/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
edifício”) e J (“sendo ligadas entre si por uma caleira amovível, que recolhe as águas pluviais que caiem dos respetivos telhados e que impede que ocorram infiltrações nas paredes ... distintas: a propriedade singular, no que respeita às frações autónomas do edifício, e a compropriedade, cujo objeto é constituído pelas partes comuns do edifício. Tal é claramente expresso