JPsó sumário
175/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
distintas: a propriedade singular, no que respeita às frações autónomas do edifício, e a compropriedade, cujo objeto é constituído pelas partes comuns do edifício. Tal é claramente expresso ... suma, da coexistência, num mesmo edifício, de propriedades distintas, perfeitamente individualizadas, ao lado da compropriedade de certos elementos, forçadamente comuns.” Cada condómino é titular de um direito de propriedade complexo