TCASsó sumário
1286/06.2BELRA
Relator: VITAL LOPES
não há dúvida quanto à propriedade do meio escolhido ser a oposição à execução fiscal. III - Figurando a oponente no título como executada, não cabe discutir a sua responsabilidade ... pressupostos do facto tributário não podem ser discutidos em sede de oposição à execução fiscal, pelo que não é de aditar ao probatório, por manifesta inutilidade, factos visando a demonstração