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  1. TCASsó sumário

    1286/06.2BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    não há dúvida quanto à propriedade do meio escolhido ser a oposição à execução fiscal. III - Figurando a oponente no título como executada, não cabe discutir a sua responsabilidade ... pressupostos do facto tributário não podem ser discutidos em sede de oposição à execução fiscal, pelo que não é de aditar ao probatório, por manifesta inutilidade, factos visando a demonstração