TRE
80/22.8T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – As sucursais de uma sociedade são estabelecimentos sem personalidade jurídica, constituindo