TRE
1534/21.9T8BJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador