TRG
2808/18.1T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acordo simulatório que conste de documento autêntico não pode ser provado por testemunhas quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora ... deve ceder (no entendimento da doutrina e da jurisprudência) no caso de existir um documento que constitua um começo ou princípio de prova da simulação, sendo nesse caso admissível prova