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  1. TRC

    235/20.0T8TND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ... não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados sem necessidade de partilha. 3- Aquele que é judicialmente demandado reconhece a lei o direito de defesa