TRC
267/16.2T8VIS.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
obrigou contratualmente à prestação do serviço de limpeza, sem perda de direitos, regalias e antiguidade. II – O requisito relativo à ‘normalidade da prestação do trabalho’ no local, exigido para
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Relator: PAULA DO PAÇO
obrigou contratualmente à prestação do serviço de limpeza, sem perda de direitos, regalias e antiguidade. II – O requisito relativo à ‘normalidade da prestação do trabalho’ no local, exigido para
Relator: MOISÉS SILVA
i) os serviços de segurança prestados a um estabelecimento de saúde, no