TRG
6925/18.0T8GMR-A.G1
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
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Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre