TRE
2981/19.1T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra