4276/18.9T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
conclusivo incidente sobre o thema decidendum e que deve ser integrado por elementos de facto atinentes às circunstâncias de vida do falecido nos anos anteriores ao óbito e no momento ... eliminação da sua menção no quadro fáctico enunciado mas ponderando que tais factos (concretizadores de conceitos ou expressões jurídicas utilizadas pelas partes nos articulados) foram narrados por diversas testemunhas
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - Respeitando a caducidade a matéria sucessória, e encontrando-se por isso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: RAQUEL REGO
I – A Lei 143/2015, de 08 de Setembro, alterou diversas normas do
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Peticionando os Autores, herdeiros da vítima entretanto falecida, indemnização pelos danos
Relator: MANUEL CAPELO
I – No tipo de habilitação incidental, por sucessão, esta tem carácter obrigatório
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: MATA RIBEIRO
I – Celebrado um contrato promessa de compra e venda na vigência do
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O projecto de Acordo Luso-Russo sobre Assistência Jurídica Mútua nas