2698/14.3TBVNG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: ARTUR DIAS
Ao credor que assumiu a posição de exequente nos termos dos nºs
Relator: MANUEL CAPELO
I – No tipo de habilitação incidental, por sucessão, esta tem carácter obrigatório
Relator: MATA RIBEIRO
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