TRCcitado por 1
1325/10.2TBPMS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
pelos actos das pessoas que utilize no cumprimento da obrigação, uma vez que o risco resultante da actuação dos auxiliares do cumprimento é atribuído ao próprio devedor. 3. - A acção
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Relator: JORGE ARCANJO
pelos actos das pessoas que utilize no cumprimento da obrigação, uma vez que o risco resultante da actuação dos auxiliares do cumprimento é atribuído ao próprio devedor. 3. - A acção