TRG
1111/14.0TBBCL-A.G1
Relator: JORGE SEABRA
atípica, a aplicação, com as necessárias adaptações, do ritualismo processual previsto para a situação típica (transformação e fusão de pessoas colectivas ou sociedade comerciais) – art. 269º ... termos do citado art. 269º, n.º 2 do CPC, não importa violação do princípio do contraditório, do princípio da igualdade, da proporcionalidade, da proibição da indefesa ou do processo