TRE
304/20.6JAFAR-I.E2
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES
Está vedado ao Presidente da Relação pronunciar-se sobre os fundamentos do
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não contendo o substabelecimento a cláusula “sem reserva”, o primitivo mandatário