TRE
304/20.6JAFAR-I.E2
Relator: GOMES DE SOUSA
acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário (113.º, § 10.º CPP). Não basta a mera notificação ao seu defensor, uma vez que o conhecimento da acusação ... constitui um direito pessoal do arguido, sendo essa uma exigência de um processo justo (6.º, § 1.º, al. c( e 3.º CEDH; 48.º, § 2.º CDFUE