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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    justiça, pretendendo-se, com a sua previsão, além do mais, evitar a danosidade social típica que resulta de que sejam consumidos meios e recursos, normalmente já de “per si” escassos ... punição resulta do n.º 2 do mesmo art. 366.º) figura como resultado típico. Na vertente objectiva, consubstancia-se nessa acção de denúncia ou suspeita, perante autoridade competente