Parecer n.º 137/1996
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo
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Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outro lado, essa aplicação está sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados ... prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários do princípio da presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ELISA SALES
I – Sendo protegidos no crime de condução perigosa, além da segurança das
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da Relatora: I – Sob pena de rejeição da impugnação, o recorrente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -A apreciação dos requisitos do enriquecimento sem causa coloca-se apenas