669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... especial). III. A regra em matéria de tutela jurisdicional é o lançar mão das formas de tutela principal não urgente para efectivação e defesa de direitos, liberdades e garantias, ficando
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A contradição entre os factos e a motivação não se situa
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo