369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
artigo 30.º, n.º 1, do Código Penal. 2. A matéria de facto dada como provada consubstancia a prática, em concurso efectivo, real e heterogéneo, de um crime ... claramente bem diferentes, a que correspondem juízos de censura, igualmente, diversos e autónomos. Ao recorrente assiste razão. Tendo os factos provados suportado, como referido, a subsunção ao crime