369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Relações conhecem de facto e de direito, nos termos do art. 428.º do CPP. O recurso limita-se, porém, a matéria de direito, em consonância com as conclusões ... autos confirma a ausência de passado criminal do arguido. Qualificação jurídico-penal: 1 - Provou-se, pois, que o arguido AG, consciente e voluntariamente, guardou para si importâncias que cobrou