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  1. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    habitação quando esta medida acautelar adequadamente os perigos a que aludem os referidos pressupostos, entre eles o da continuação da actividade em crimes como aqueles (de incêndio) que se encontram ... habitação não só restringe a sua possibilidade de continuar essa actividade criminosa como atenua o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública