669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
habitação quando esta medida acautelar adequadamente os perigos a que aludem os referidos pressupostos, entre eles o da continuação da actividade em crimes como aqueles (de incêndio) que se encontram ... habitação não só restringe a sua possibilidade de continuar essa actividade criminosa como atenua o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública