139/13.2TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
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Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A referência ao «montante equivalente a um salário mínimo nacional» constante da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Em processo laboral a arguição de nulidade de sentença tem de