4591/15.3T8VNF.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno. Não
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Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno. Não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Na fixação do rendimento indisponível, nos termos e para os efeitos do
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: MANSO RAÍNHO
exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): Desde que os subsídios de férias e de natal