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  1. TREcitado por 2

    658/05.4TTSTR.1.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir entre a incapacidade permanente para ... todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente apenas para o trabalho habitual (IPATH), sendo a fórmula de cálculo distinta para as referidas incapacidades. IV- Outros defenderam que não

  2. TRCcitado por 3

    1715/12.6TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    mínima mensal garantida. Nesse casos, o empregador responde pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com a hospitalização e assistência clínica ... salário declarado, enunciando uma regra de proporcionalidade. IV – O chamado subsídio por elevada incapacidade é calculado a partir da remuneração mínima garantida e não depende da retribuição efectiva do sinistrado