TRE
1000/20.0T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
5 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Nos CTT, face aos termos do Acordo de Empresa aplicável in
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das