1000/20.0T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada e dos concretos meios de prova que fundamentam a alteração, conduz à rejeição do recurso sobre a matéria de facto ... trabalhador cabe alegar e provar que prestou a sua atividade e à empregadora cabe alegar e provar que pagou. iii) o subsídio de fardamento não pode deixar de ser pago