Parecer n.º 156/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
normal funcionamento dos serviços, e, além disso, que os investimentos a realizar excedam a capacidade financeira do município. 4.ª Não preenchem o primeiro dos requisitos mencionados na antecedente conclusão ... fosse ainda de considerar que, pelo seu volume, dimensão ou natureza, excediam a capacidade financeira da autarquia; 6.ª Os encargos descritos na conclusão 3.ª (ressarcimento de danos