7565/23.7T8VNF.G2
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
está preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
está preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
entrada em vigor do art.º 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis ... presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: FERNANDES DA SILVA
realizava períodos de férias durante algumas semanas por ano. II – A presunção de laboralidade a que alude o artº 12º do Código do Trabalho (versão da Lei nº 9/2006
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em processos de natureza laboral, o juiz possui poderes de indagação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Se na tentativa de conciliação a entidade responsável não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O outsourcing consiste, no seu essencial, na transferência para o exterior
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: JOÃO NUNES
I – A arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando